Open Call 202020
Destinatários
Preferencialmente PME, conforme definido na Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de maio.
Tipo de operação
Venda e subsequente arrendamento – Sale & Lease –, com opção de compra.
Condições de acesso
Empresas
- Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.
Imóveis
- Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
- Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
- Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
- Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
- Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
Condições de operação
Valor máximo por operação
5 milhões euros.
O preço de aquisição corresponde, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel.
Prazo do arrendamento
Até 15 anos.
Aplicação do financiamento
Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel devem ser aplicados em investimentos na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis, incluindo em eficiência energética e economia circular, admitindo-se, ainda que acessoriamente, investimento em fundo de maneio e liquidação de ónus e encargos que incidam sobre o imóvel objeto da operação. São privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental.
O montante do investimento em capital fixo ou incorpóreo tem como limite mínimo o valor correspondente a 35% do valor da operação.
O montante do investimento em capital fixo ou incorpóreo tem como limite mínimo o valor correspondente a 35% do valor da operação.
Opção de compra
A opção de compra do imóvel pode ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponde ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponde ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Renda
A renda anual é paga mensalmente e traduz-se na aplicação de uma taxa sobre o valor da operação até ao valor máximo de 4%.
Candidaturas
Através de formulário eletrónico disponível em www.turismofundos.pt.